sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Prefeitura presta auxílio a moradores atingidos pela chuva desta quinta-feira


Prefeito Jorge Mario acompanha os trabalhos de auxílio às famílias que tiveram suas casas inundadas pelo transbordamento de uma galeria, em Agriões

O Prefeito Jorge Mario passou a manhã desta sexta-feira, 26, no bairro de Agriões acompanhando os trabalhos de auxílio às famílias que moram no entorno da galeria pluvial na Rua José Elias Zaquem. A galeria foi obstruída por excesso de lixo e com as chuvas da noite de quinta-feira, 25, transbordou, causando inundações em algumas casas, deslizamentos de barreiras e queda de muros. Os Secretários Paulo Marchesini (Obras e Serviços Públicos), Maurílio Schiavo (Saúde), Flavio Castro (Meio Ambiente e Defesa Civil) e José Alexandre Almeida (Governo) também estiveram no local .

Funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Social distribuem cestas básicas, colchões e cobertores para os moradores que tiveram suas casas inundadas 

Funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Social distribuíram cestas básicas, colchões e cobertores. Uma enfermeira da Secretaria de Saúde também esteve no local para aplicar vacinas nas pessoas que tiveram contanto com a enchente. A Defesa Civil interditou preventivamente 11 residências para avaliação da estrutura e os moradores ficarão em casas de parentes ou vizinhos. Vinte funcionários da Secretaria de Obras e Serviços Públicos fizeram o trabalho de desobstrução da galeria.

“Estamos aqui para prestar toda a assistência para as famílias atingidas. Foi realizado trabalho de desobstrução da galeria. Além disso, orientamos os moradores com relação às áreas de risco para que procurem se abrigar em casas de parentes, amigos ou vizinhos. No entanto, caso não tenham para onde ir, a Prefeitura os encaminha para os abrigos municipais. As famílias estão recebendo cestas básicas, colchões, cobertores, e também disponibilizamos vacinas contra hepatite e tétano. Nossa obrigação é prestar todo o auxílio aos moradores”, pontuou o Prefeito Jorge Mario.

Kátia Cilene Ferreira teve a casa inundada. Ela, o marido e os dois filhos ficarão na casa da sogra provisoriamente. “Perdemos roupas, móveis e mantimentos. A cesta básica doada pela Prefeitura vai nos ajudar bastante neste momento tão difícil”, disse Kátia. Angela Aragão destacou a presença do Prefeito Jorge Mario no bairro. “Também tive problemas na minha casa, perdi geladeira e televisão, entre outros pertences. E não é a primeira vez que isso acontece. Só que agora o Prefeito fez questão de vir pessoalmente nos ajudar. Estou mais tranquila”, declarou a moradora. De acordo com Jorge Mario, a Prefeitura voltará ao local para estudar e encontrar uma solução definitiva à questão do escoamento de água na região.

Limpeza de vias 
Devido as fortes chuvas que atingiram Teresópolis na noite desta quinta-feira, 25, funcionários da Secretaria de Obras e Serviços Públicos realizaram nesta sexta-feira, 26, serviços especiais de limpeza em vias do Centro da cidade, como na Avenida Feliciano Sodré e Lúcio Meira, na Várzea.

Jorge Mario está entre os vinte prefeitos do Estado que disputam prêmio do SEBRAE

O Prefeito Jorge Mario recebeu a confirmação de que a Prefeitura de Teresópolis está entre as vinte finalistas do VI Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor. Organizado pelo SEBRAE-RJ, com apoio da Aemerj – Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro, o prêmio confere destaque às iniciativas municipais de sucesso que estimulam o surgimento e o fortalecimento de micro e pequenas empresas, com geração de emprego e melhor distribuição de renda nas comunidades. É o reconhecimento aos administradores públicos que apostam no modelo de desenvolvimento apoiado na melhoria do ambiente empreendedor. No Estado do Rio de Janeiro, o prêmio é uma das ações que integram o Programa Lidera Rio, que capacita e apoia a formulação e implementação de programas para o desenvolvimento dos pequenos negócios nos municípios.

“O fato da Prefeitura de Teresópolis fazer parte das vinte finalistas do Prêmio Prefeito Empreendedor 2010 sinaliza que nosso Governo está comprometido com todas as iniciativas que incentivem o empreendedorismo para a geração e distribuição de renda. Investimos na implementação de políticas públicas para impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do nosso município”, comemora o Prefeito Jorge Mario.

A Gerente Regional do SEBRAE, Jaqueline Baptista, considera uma vitória o fato de Teresópolis estar entre os 20 municípios finalistas. “Mostra que o município tem um prefeito que, com apenas um ano de Governo, está colocando em prática uma série de projetos em benefício da cidade. Ele é o grande articulador das ações, junto ao seu secretariado, em prol do desenvolvimento de Teresópolis”, enaltece. 

Das 42 prefeituras inscritas no VI Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor, apenas quarenta foram habilitadas, das quais foram selecionados vinte municípios finalistas: Teresópolis, Armação de Búzios, Barra Mansa, Bom Jardim, Cabo Frio, Cordeiro, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaboraí, Mesquita, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João da Barra, Tanguá, Três Rios, Valença e Volta Redonda. A análise e a pré-seleção dos projetos são feitas pelo Ibam – Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

O resultado da fase estadual do prêmio está prevista para março e o resultado nacional do Prefeito Empreendedor deve ser divulgado em maio, durante a 13ª Marcha dos Prefeitos, em Brasília.

Ações
A Prefeitura de Teresópolis inscreveu dez ações de incentivo ao empreendedorismo e de geração de trabalho e renda no Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor, todas executadas com sucesso. O trabalho de integração entre as secretarias do Governo Jorge Mario foi coordenado pelo Secretário de Planejamento, Adriano Guedes Carneiro. “Cada secretaria relatou a sua ação, dentro da proposta do prêmio, que foi listada no projeto da Prefeitura de Teresópolis para o SEBRAE. As iniciativas demonstram que o Prefeito Jorge Mario está pondo em prática um Governo que prioriza o desenvolvimento do município através do incentivo às micro e pequenas empresas”, avalia Adriano.

Entre as iniciativas está o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, que prevê o desenvolvimento de ações coordenadas e de estímulo ao desenvolvimento sustentável do Município até o ano de 2020, em conjunto entre poder público e entidades empresariais da cidade.

Criado a partir da Feira Feminista de Economia Solidária, o Espaço Mulher é outro projeto apresentado ao SEBRAE. A iniciativa destina um espaço em pleno centro da cidade para que mulheres em situação econômica fragilizada possam vender seus artigos de artesanato, confecção e gastronomia, garantindo a autonomia financeira desse grupo. Também dentro da proposta da cooperação e do associativismo está a organização de um grupo de costureiras do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) Barroso. A meta é que, através do artesanato em costura, essas mulheres garantam o sustento de suas famílias e a desejada independência financeira.

Outra ação de destaque é a criação do Programa Operação Trabalho, através da Lei Municipal 2845/2009, aprovada pela Câmara. Através de cursos de capacitação profissional, o programa fornece meios de ocupação ao trabalhador desempregado, para que ele busque alternativas para a geração de renda. O programa também pretende que este trabalhador requalificado seja absorvido pelas pequenas e microempresas da cidade, sendo reinserido no mercado de trabalho.

Os demais projetos são: Olhando para o interior de Teresópolis – cadastramento dos produtores rurais com o objetivo de levantar dados sobre as suas necessidades, aspirações, reivindicações e situação de trabalho para a elaboração de políticas públicas voltadas para esse importante segmento econômico do município; Feirinha de Teresópolis: é a hora do turismo – ação de convencimento e ordem que buscou, num prazo de quatro meses, que os expositores do maior atrativo turístico da cidade se adequassem e passassem a vender produtos artesanais feitos por eles mesmos, aumentando as vendas e gerando mais renda; Teresópolis é a cidade dos festivais – que busca resgatar o título para o município através da criação de um calendário de eventos anuais que favoreça a venda de pacotes turísticos e dê visibilidade a Teresópolis; Capacitar em Turismo é capacitar em desenvolvimento econômico – cursos de capacitação em turismo para grupos profissionais que lidam diretamente com turistas, sensiblizando-os sobre a importância da atividade para a economia do Município; ISS eletrônico: público e eficaz – o sistema de desburocratização da Fazenda Municipal permite aos contribuintes e prestadores de serviço emitir suas notas fiscais, fazer lançamento e escritura fiscal de forma digital, reduzindo a burocracia para as micro e pequenas empresas; e Roteiros turísticos Teresópolis é 10 – criação de dez roteiros direcionados principalmente para o turismo de aventura, gastronômico, cultural, de lazer e rural, fortalecendo as microempresas e empresas de pequeno porte através do aumento do fluxo de visitantes e clientes e abrindo novos postos de trabalho.

O Prêmio
Criado em 2001, inicialmente o Prefeito Empreendedor tinha edições anuais. A partir de 2003 as edições passaram a acontecer a cada dois anos, com premiação estadual e nacional. Para serem premiados, os projetos municipais devem conter:abrangência sistêmica, impacto na economia local, relação custo x benefício, viabilidade, continuidade e participação da governança local, além de qualidade técnica, criatividade e inovação.

Com duas etapas, estadual e nacional, serão escolhidos os vencedores de cada região do país e mais seis destaques temáticos, nas seguintes categorias: Compras Governamentais, Desburocratização, Educação Empreendedora e Inovação, Formalização de Empreendimentos, Implantação da Lei Geral e Médios e Grandes Municípios.

A Prefeitura de Teresópolis, assim como as outras 19 prefeituras finalistas do Estado do Rio receberão certificado, inserção do projeto em mídia estadual, publicação de seus projetos no livro Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor e selo Prefeito Empreendedor – Finalista Estadual. Já as prefeituras finalistas não vencedoras receberão apenas bônus em consultorias para o aprimoramento de seus projetos, tanto para produzir melhorias nas ações quanto para efeito de inscrição nas próximas edições do Prêmio. As demais inscritas receberão somente uma análise qualitativa de seus projetos.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Programa Operação Trabalho atende demanda do Orçamento Participativo

Inscrição para 40 vagas são destinadas aos moradores da Região 7 do OP 


Desempregado há cerca de quatro anos, Marcelo Pires se inscreve no Programa Operação Trabalho 


Foram encerradas nesta quarta, 24, no CRAS Meudon (Rua Caramuru, 108 - Meudon), as inscrições para o programa Operação Trabalho, criado pela Prefeitura para atender trabalhadores desempregados residentes em Teresópolis e pertencentes a famílias de baixa renda. Estão sendo oferecidas 40 vagas para atuar no novo projeto de estacionamento rotativo a ser implantado pela Prefeitura em diversas ruas do centro da cidade. As vagas são destinadas a moradores desempregados da Região 7 do Orçamento Participativo, formada pelos bairros Meudon,Jardim Meudon, Vale da Revolta, Bom Retiro e Ermitage. 


Foram cadastrados interessados com idade entre 45 e 59 anos. Eles tiveram que comprovar ser residentes em Teresópolis, que não têm emprego, que não recebem seguro-desemprego e que suas famílias têm rendimento bruto mensal igual ou inferior a meio salário mínimo. 

Para a seleção dos candidatos às vagas oferecidas serão levados em conta critérios como maior tempo de desemprego, menor faixa de renda familiar, menor grau de escolaridade e número de filhos, entre outros. O resultado da seleção será divulgado no dia 5 de março e os selecionados começarão a participar do programa em meados de março. As pessoas selecionadas receberão um auxílio no valor de um salário mínimo nacional vigente - R$ 510. A participação no programa não gera vínculo empregatício com a Prefeitura. 

Moradores da Região 7 do Orçamento Participativo aguardam para se inscrever no Programa Operação Trabalho

"Teresópolis tem um alto índice de desemprego, e o Operação Trabalho é um programa de requalificação profissional que visa a preparar os trabalhadores para a sua reinserção no mercado. Com ele, o Governo Jorge Mario atende uma importante demanda histórica da população, contribuindo para a autonomia e construindo uma relação de independência dos trabalhadores", define o Secretário de Desenvolvimento Social, Ary Moraes. 

Para a Secretária de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias, Denise Lobato, esta é a concretização de mais uma proposta do OP para 2010. "A primeira demanda dos moradores da Região 7 foi para a geração de trabalho e renda, que começa a ser atendida pelo Governo Jorge Mario através do programa Operação Trabalho. É a demonstração de que as propostas do Orçamento Participativo estão saindo do papel. E outras frentes de trabalho serão abertas, além do estacionamento rotativo", comemora Denise Lobato. 

Desempregado há cerca de quatro anos, Marcelo Pires aprova a iniciativa. "Tomara que eu consiga uma vaga. Será uma ajuda muito boa, pois tenho família e estou há muito tempo sem emprego fixo". Morador do Vale da Revolta, Elias Ribeiro vem fazendo bicos de jardineiro para garantir o sustento da família. "Espero conseguir um serviço com salário fixo todo mês". O pedreiro Luiz Vieira dos Santos, do Meudon, faz biscates e há dez anos não tem a carteira de trabalho assinada. "Essa é uma ótima oportunidade, pois tem muita gente procurando emprego". 


Operação Trabalho

Criado pela Prefeitura, através de projeto de lei aprovada pela Câmara Municipal, o Programa Operação Trabalho tem o objetivo de conceder atenção especial ao morador de rua ou trabalhador desempregado residente em Teresópolis e pertencente à família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação e ampliar suas oportunidades de reinserção no mercado de trabalho. Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, o programa prevê a abertura de frentes de trabalho, cursos de qualificação profissional e ações de incentivo e de orientação para a busca de alternativas de geração de trabalho e renda. Os benefícios e atividades previstos terão duração de seis meses, sem gerar vínculo empregatício ou profissional com a Prefeitura.


Estacionamento rotativo

Desde meados de 2009 vem sendo posta em prática a regulamentação do Promaj - Programa Municipal de Atendimento ao Jovem - e a transferência dos adolescentes dos estacionamentos rotativos da cidade para o trabalho de apoio administrativo, propostas de campanha do prefeito Jorge Mario. A regulamentação foi realizada através da Portaria 09/2009, editada pela juíza Inês Coutinho, da Vara da Infância, Juventude e Idoso de Teresópolis. Os jovens passarão a trabalhar em repartições públicas. Alguns dos procedimentos citados pela Portaria já são cumpridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, como o fornecimento de cestas básicas, vale-transporte, uniformes e lanches. Outros itens, como a qualificação profissional dos jovens e a retirada dos meninos e meninas do trabalho nas ruas são uma preocupação do governo, que vem tomando as medidas necessárias para tais mudanças. 

Fonte: Ascom Teresópolis (Silvia Pimentel e Marco Esteves)

DECRETO: AUXÍLIO TRANSPORTE

Diario Oficial de Teresópolis 

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Teresópolis

DECRETO Nº 3.808 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
EMENTA: Dispõe sobre a nova regulamentação da inscrição, seleção, concessão e pagamento do auxílio transporte a alunos residentes neste Município e revogam-se os decretos nºs 3.217/2005 e 3.302/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o pagamento de auxílio transporte, previsto na alínea “a”, do inciso VI do art. 176 da Lei Orgânica do Município de Teresópolis.
Art. 2º Fará jus ao auxílio transporte, os estudantes devidamente matriculados e que estejam efetivamente frequentando cursos oficiais de nível médio profissionalizantes, cursos de educação profissional e cursos de nível superior, em instituições de ensino legalmente reconhecidas e localizadas em outros municípios, com renda familiar igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos nacionais vigentes, conforme disposto nos artigos seguintes.
Art. 3º Os procedimentos de inscrição, seleção, concessão e pagamento de auxílio transporte aos alunos descritos no art. 1º, ficam a encargo das Secretarias Municipais de Educação e Desenvolvimento Social.
Art. 4º Os recursos orçamentários para custeio do auxílio transporte advirão da Secretaria Municipal de Educação, atendendo até o limite do valor da rubrica destinada a este fim, previsto na Lei Orçamentária Anual, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O valor da rubrica previsto no orçamento anual será distribuído na proporção de 80% (oitenta por cento), para custeio dos estudantes que utilizam transporte diário e 20% (vinte por cento), para os estudantes que utilizam transporte eventual.
Art. 5º A concessão do auxilio transporte previsto nesta Lei será no limite de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, para os estudantes de transporte diário e de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, para os estudantes que utilizam transporte eventual.

DA INSCRIÇÃO
Art. 6º Para a inscrição no programa previsto nesta Lei, os interessados deverão atender aos seguintes procedimentos:
§ 1º. Inscrever-se junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no período previamente divulgado pelo Diário Oficial do Município, e outros veículos de comunicação.
§ 2º. O interessado deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição:
I - preencher o formulário especifico de requerimento;
II - juntar cópias dos documentos de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda do núcleo familiar (através de declaração de imposto de renda completa ou comprovantes de rendimentos), declaração expedida pela instituição de ensino comprobatória da matrícula do estudante no ano letivo vigente a época do beneficio, grade de horários (expedida pela direção da instituição de ensino), comprovante de escolaridade anterior em instituição pública ou beneficiário de bolsa de estudos de 100% (cem por cento), comprovação de beneficio institucional (municipal, estadual ou federal);
III - para fins de comprovação de residência, poderão os interessados apresentar registro geral de imóveis, contrato de aluguel, contrato de financiamento de imóvel, contrato de mutuário ou declaração de casa cedida.
Art. 7º Será considerado núcleo familiar, o conjunto de pessoas que contribuam para o sustento da família, residindo ou não na mesma moradia do requerente ao auxílio.
Art. 8º Será considerada renda familiar aquela composta do valor bruto dos salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, outros rendimentos de trabalho não assalariado ou autônomo, rendimentos auferidos de patrimônio e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o requerente ao auxílio.
Parágrafo único. Não serão considerados na soma da renda familiar os valores recebidos de benefícios provenientes de Programas Sociais Governamentais (municipais, estaduais ou federais).

DO PROCESSO SELETIVO
Art. 9º O processo seletivo dos inscritos será realizado pela Comissão do Programa de Auxílio Transporte - CPAT, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que irá avaliar acompanhar, fiscalizar, julgar casos omissos e normatizar internamente os procedimentos administrativos para pagamento do auxílio.
Art. 10. A Comissão do Programa de Auxílio Transporte - CPAT será composta por:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação.
Art. 11. No processo seletivo, a comissão analisará os documentos apresentados pelos interessados, sendo atribuídas pontuações observados os seguintes critérios:
I - renda familiar igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes - 3 (três) pontos;
II - renda familiar superior a 2 (dois) salários mínimos vigentes e inferior a 3 (três) salários mínimos vigentes - 2 (dois) pontos;
III - renda familiar igual ou superior a 3 (três) salários mínimos vigentes e no máximo de 4 (quatro) salários mínimos vigentes - 1 (um) ponto;
IV - moradia financiada, cedida ou locada - 1 (um) ponto;
V - aluno com a formação no ensino médio em Instituição Pública ou beneficiário de bolsa de estudos de 100 % (cem por cento) comprovada - 1 (um) ponto;
VI - beneficiário de Programa Social Governamental - 1 (um) ponto.
Parágrafo único. No caso de empate, o desempate dos candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
I - menor renda familiar;
II - aluno com formação anterior em instituição pública;
III - maior gasto mensal com moradia;
IV - o candidato de maior idade.
Art. 12. A classificação dos candidatos será divulgada no Diário Oficial do Município, bem como através de listagem que será afixada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a disposição dos interessados.
Parágrafo único. As datas e os prazos para apresentação de documentos, avaliação, seleção, divulgação dos resultados e eventuais recursos serão previstos em edital.

DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Art. 13. O auxilio poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
I - houver desistência do auxílio.
II - não houver o cumprimento das condições e exigências da Comissão do Programa;
III - houver interrupção ou desistência do curso;
IV - quando a qualquer tempo for comprovado o não preenchimento das exigências contidas no art. 1° desta Lei.
§ 1º. Fica o beneficiário obrigado a comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a interrupção ou desistência do recebimento do auxílio, em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias, sob pena das medidas judiciais necessárias a reparação de danos ao município.
§ 2º. O auxilio poderá ser suspenso, caso o beneficiário não apresente mensalmente a prestação de contas dos valores despendidos com o transporte, e no caso de não apresentação bimestral do comprovante de aproveitamento, conforme descrito no termo de compromisso firmado no ato da concessão.

DO PAGAMENTO
Art. 14. Aprovada a concessão do auxílio o beneficiário deverá apresentar dados da conta corrente de sua titularidade onde será depositado o valor do beneficio, bem como, assinar Termo de Compromisso.
Art. 15. O pagamento do auxílio será efetuado por depósito, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente utilizada regularmente pelo beneficiário, ou responsável legal, em caso de menor de idade.
Art. 16. O auxílio consiste no pagamento de 10 (dez) parcelas mensais, correspondente ao período letivo e a renovação da concessão do auxílio deverá ser semestral, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 17. Fica o beneficiário ou responsável obrigado a informar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, quando da interrupção ou desistência do curso ou quando a renda do grupo familiar ultrapassar os limites do art. 1º desta Lei, durante o período de concessão do auxílio, sob pena das sanções judiciais cabíveis.
Art. 18. O requerente ou responsável respondem penal e civilmente pelo conteúdo e autenticidade dos documentos e formulário de inscrição apresentados, conforme legislação vigente e compromisso firmado em termo próprio.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a critério, através de visita domiciliar poderá atuar de forma a avaliar a situação familiar do beneficiário.
Parágrafo único. Todo o procedimento adotado para a concessão do auxílio transporte pela Comissão, será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Controle Interno e pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 20. Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nºs 3.217/2005 e 3.302/2006.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.
JORGE MARIO SEDLACEK - PREFEITO

Prefeitura modifica normas para usuários do auxílio-transporte

Foi divulgado no Diário Oficial do município ontem as normas para concessão do benefício do auxílio transporte aos alunos de cursos oficiais de nível médio profissionalizante, profissional ou superior em outros municípios. Da mesma forma que 2009, serão avaliados quesitos referentes a renda familiar e distribuídos pontos, que definirão o valor do benefício concedido. Os alunos que forem selecionados devem receber as duas primeiras parcelas no dia 10 de abril.

De acordo com a publicação, o aluno deverá comparecer na Secretaria de Desenvolvimento Social de acordo com o cronograma: 

- 02 de março, o atendimento será feito para alunos das letras A a F
- 03 de março, de G a L
- 04 de março, de M a S
- 05 de março, sexta-feira, das letras T a Z

Porém, a agenda pode ser alterada de acordo com a demanda, e os alunos serão informados caso sejam feitas modificações nas datas.

No Espaço Conviver, localizado na sede da Secretaria (Av. Alberto Torres, 1148 - Alto), os estudantes deverão preencher um formulário específico de requerimento, entregando junto cópias dos seguintes documentos: 
- identidade;
- CPF; 
- comprovante de residência;
- comprovante de renda do núcleo familiar (servindo declaração do imposto de renda ou comprovantes de rendimento); 
- declaração da instituição de ensino que comprove matrícula no ano vigente e grade de horário, além de - - comprovante de escolaridade anterior em instituição pública ou como beneficiário de bolsa de estudos de 100%;
- comprovação de recebimento de benefício institucional (municipal, estadual ou federal).

EDITAL
A Comissão do Programa Auxílio Transporte no uso de suas atribuições divulga a agenda 2010 e a documentação necessária para que os estudantes, com renda bruta familiar de até 04 (quatro) salários mínimos, devidamente matriculados e frequentando cursos oficiais de ensino de nível Médio Profissionalizante, Educação Profissional e nível Superior, em instituições de ensino legalmente reconhecidas e localizadas em outros Municípios, possam requerer o auxílio transporte conforme Decreto nº 3.808 de 11 de fevereiro de 2010 publicado em matéria oficial em 24/02/2010.
As inscrições serão realizadas no salão do Espaço Conviver, localizado na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Avenida Alberto Torres, 1148 – Alto (em frente ao Hospital São José), das 10:00h às 17:00h.
AGENDA AUXÍLIO TRANSPORTE / 2010
02/03 à 05/03 – Período para requerer o Auxilio Transporte (por ordem alfabética):
02/03 – Letras A a F
03/03 – Letras G a L
04/03 – Letras M a S
05/03 – Letras T a Z
08/03 à 10/03 – Avaliação da Comissão do Programa Auxílio Transporte
11/03 – Resultado
12/03 – Requerimento de recurso para os indeferidos
17/03 – Resultado Final
IMPORTANTE: Apresentação de comprovante de matrícula no 2º semestre/2010 e assinatura de Termo de Compromisso, para os estudantes beneficiários deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de 26/07/10 à 30/07/10. Após esta data o benefício será automaticamente cancelado.
ATENÇÃO: Em função da demanda a agenda poderá sofrer alterações.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Renda do núcleo familiar (declaração de imposto de renda completa ou comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem ou não com o requerente, que contribuam para o seu sustento);
- Comprovante de Matrícula de 2010 (Declaração original da Instituição de Ensino contendo o turno e a inscrição em disciplina para o 1º semestre/2010 com o respectivo quadro de horário das aulas);
- Comprovante de escolaridade (para quem cursou o ensino médio em instituição pública ou teve bolsa de 100% em instituição particular).
- Comprovação, se possuir, de beneficio institucional (Municipal, Estadual ou Federal).
Ary Moraes Pereira - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

Fonte: Diário de Teresópolis (Fernanda Pamplona)

Prefeitura faz balanço de receita e despesa do Estacionamento Rotativo

Cumprindo o objetivo de dar ampla publicidade à arrecadação da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social está divulgando os valores arrecadados, no mês de setembro de 2009, com a cobrança do sistema de estacionamento rotativo Vaga Certa, que tem como área de abrangência as ruas vizinhas à Praça Higino da Silveira, no Alto, no entorno da Feirinha de Teresópolis. Também estão sendo divulgados os valores de receita e despesa relativos ao Estacionamento Rotativo implantado nas principais ruas da Várzea. 

No mês de setembro a Prefeitura arrecadou R$ 32.564. Porém, a arrecadação não foi suficiente para cobrir as despesas. Foram gastos R$ 50.323,56 com o pagamento da bolsa auxílio dos operadores do Sistema Vaga Certa. Eles integram o Projeto Resgate, que atende jovens maiores de 18 anos e adultos eventualmente excluídos do mercado de trabalho. Outra despesa foi com o pagamento da bolsa auxílio e do auxílio transporte dos adolescentes do Promaj – Programa Municipal de Atendimento ao Jovem, que operam o Estacionamento Rotativo nas ruas do centro da cidade.

Arrecadação Estacionamento Rotativo
Projeto Resgate...R$ 10.918
Promaj............. R$ 21.646
Total................R$ 32.564

Despesas
Bolsa auxílio............R$ 25.297,70
Auxílio transporte.....R$ 25.015,86
Total.....................R$ 50.313,56

Fonte: Ascom Teresópolis